Ao abrigo do artigo 24.º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, o ATLÉTICO CLUBE DE GONÇA solicitou ao Sr. Director do Desportivo de Guimarães o direito de resposta ao texto “O que seria?”, da autoria do Sr. Pedro Freitas, publicado na edição de 4 de Abril de 2006.
Por considerar que foi objecto de referências que podem afectar a sua reputação e boa fama, o ATLÉTICO CLUBE DE GONÇA solicitou ao Sr. Director do Desportivo de Guimarães a publicação do texto “Direito à Indignação”, redigido de acordo e ao abrigo da legislação vigente. Este texto foi publicado na edição de hoje do referido periódico.
Primeiro – O ATLÉTICO CLUBE DE GONÇA é uma instituição com 67 anos de história com exemplares responsabilidades sociais, culturais e recreativas junto da sua comunidade. Os actuais órgãos directivos, tal como os seus antecessores, tem o dever de respeitar e fazer respeitar o património afectivo da instituição.
Segundo – O AC GONÇA, através da sua Comissão Administrativa, solidariza-se com as manifestações de indignação dos seus atletas, dirigentes, colaboradores, associados, adeptos e amigos. Numa sociedade livre e civilizada, o direito à indignação é inalienável, pelo que deve ser expresso sempre que sentido e respeitado por terceiros.
Terceiro – O AC GONÇA tem-se sentido, na presente época, incompreensivelmente ignorado e discriminado pela vossa publicação.
Quarto – O AC GONÇA não reconhece qualquer autoridade aos vossos colaboradores no uso das categorias Justiça ou Verdade, particularmente quando se trata de matérias subjectivas e mutáveis. Do mesmo modo, não pretendemos impor a nossa opinião como matéria factual absoluta.
Quinto – O AC GONÇA desconhece qualquer estatuto editorial ou folha de estilo da vossa publicação. Contudo, é da opinião que a vossa publicação poderia e deveria tornar graficamente mais explícita e clara a distinção entre informação e opinião.
Sexto – O AC GONÇA é da opinião que o rigor informativo dos vossos colaboradores tem deixado muito a desejar. Por exemplo, no encontro AC GONÇA – Briteiros Sto Estêvão, o vosso colaborador atribuiu erradamente a Carioca um golo que foi apontado por Tueba; já na reportagem anterior (AC GONÇA – CC Taipas), o vosso colaborador tinha atribuído a Serginho um golo apontado por Berto.
Sétimo e Último – O AC GONÇA reserva-se o direito de repudiar quaisquer atitudes de arrogância e prepotência promovidas por quaisquer agentes desportivos ou elementos da comunidade desportiva sob os seus atletas, dirigentes, colaboradores, associados, adeptos e amigos.